segunda-feira, 14 de maio de 2012

Critérios para aborto em anencéfalos





Nesta segunda-feira, dia 14/05/2012, o Diário Oficial da União publicou os critérios necessários para que a mulher grávida de um feto anencéfalo (malformação do tubo neural e ausência parcial do encéfalo) possa interromper a gestação.  As normas foram determinadas pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) após um mês da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que descriminalizou o aborto de anencéfalos no dia 12/04/2012.

De acordo com a divulgação, a gestante só poderá ser submetida ao procedimento depois que fizer ultrassom detalhado e assinado por dois médicos. O exame, que deve ser feito a partir da 12ª semana  de gestação, tem que trazer registradas três fotografias do feto: duas verticais e outra detalhando a caixa encefálica.

Outro ponto abordado na divulgação é o cuidado com que as gestantes devem ser tratadas pelos profissionais. Os médicos devem zelar pelo bem-estar da paciente e a cirurgia de interrupção só poderá ocorrer em hospitais com estrutura adequada.

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