A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei que proíbe os pais de baterem nos filhos. Votada em caráter conclusivo na comissão especial formada para analisar a proposta, a chamada "Lei da Palmada" não precisará ser analisada em plenário e seguirá direto para o Senado. Existe a possibilidade de o projeto ser encaminhado ao plenário da Câmara, para votação com todos os deputados da Casa, mas para isso seria necessário juntar 52 assinaturas até o prazo de cinco sessões, o que poderia ocorrer só em 2012.
Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.
As medidas serão aplicadas pelo juiz da Vara da Infância. Teresa Surita destacou que não há, no texto, qualquer previsão de multa, prisão ou perda da guarda dos filhos.
"Dar uma palmada não é crime, não acontece nada com os pais como punição. Não se propõe que se puna ou penalize os pais. [...] Mas a palmada é uma violência, é o início de qualquer agressão. A essência da lei é proteger a criança de qualquer agressão", disse a deputada.
Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.
As medidas serão aplicadas pelo juiz da Vara da Infância. Teresa Surita destacou que não há, no texto, qualquer previsão de multa, prisão ou perda da guarda dos filhos.
"Dar uma palmada não é crime, não acontece nada com os pais como punição. Não se propõe que se puna ou penalize os pais. [...] Mas a palmada é uma violência, é o início de qualquer agressão. A essência da lei é proteger a criança de qualquer agressão", disse a deputada.
Pelo texto do projeto, crianças e adolescentes "têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger".
"Na educação de crianças e adolescentes, nem suaves palmadinhas nem beliscões, nem xingamentos, nem qualquer forma de agressão, tenha ela a natureza e a intensidade que tiver, pode ser admitida", afirmou a relatora da proposta no parecer lido na Comissão Especial.
Um dos artigos do projeto de lei prevê multa de três a 20 salários mínimos a médico, professor ou ocupante de cargo público que deixar de denunciar casos de agressão a crianças ou adolescentes. A denúncia pode ser feita ao conselho tutelar ou a outra autoridade competente, como delegado, Ministério Público ou juiz.
A presidente da Comissão Especial, Érika Kokay (PT-DF), defendeu a proposta. "O castigo corporal só muda o comportamento na frente do agressor. Não é um mecanismo eficiente de convencimento, porque não muda a conduta de quem é agredido. Quem é agredido aprende a resolver conflitos através da violência e a subjugar o mais fraco."
De acordo com o texto do projeto, castigo físico é "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em lesão à criança ou adolescente". Já tratamento cruel ou degradante é definido como "conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente".
Castigo ou agressão
Nesta terça (13), a sessão que votaria o projeto foi adiada por falta de quorum, após divergências com a bancada evangélica sobre o trecho que cita "castigos corporais". Os parlamentares religiosos reivindicavam a substituição por "agressões físicas". A sugestão, contudo, não foi acatada por defensores da proposta.
"O que todos querem é que fique 'castigo físico', porque se trata de uma agressão com objetivo de correção, tem caráter disciplinar", disse Teresa Surita. Segundo ela, havia uma preocupação da bancada evangélica de que a lei significasse uma interferência do Estado na família.
"A preocupação é de que não haja uma interferência do Estado na família. Essa lei não é punitiva, ela é pedagógica", afirmou. Durante a o debate na Comissão Especial o deputado Edmar Arruda (PSC-RR), integrante da bancada evangélica, questionou a decisão da relatora de não substituir "castigo" por "agressão".
"Nós dissemos a vossa excelência que não gostaríamos de ver no texto a palavra castigo, gostaríamos que fosse alterado para agressão. Quero saber por que não houve essa alteração, já que tínhamos um acordo", afirmou.
A deputada Teresa Surita, então, explicou que conversou com o líder da bancada evangélica, João Campos, e que ele disse concordar com a manutenção do trecho original. Com a explicação, o deputado Edmar Arruda aceitou votar a proposta. Fonte: g1
"Na educação de crianças e adolescentes, nem suaves palmadinhas nem beliscões, nem xingamentos, nem qualquer forma de agressão, tenha ela a natureza e a intensidade que tiver, pode ser admitida", afirmou a relatora da proposta no parecer lido na Comissão Especial.
Um dos artigos do projeto de lei prevê multa de três a 20 salários mínimos a médico, professor ou ocupante de cargo público que deixar de denunciar casos de agressão a crianças ou adolescentes. A denúncia pode ser feita ao conselho tutelar ou a outra autoridade competente, como delegado, Ministério Público ou juiz.
A presidente da Comissão Especial, Érika Kokay (PT-DF), defendeu a proposta. "O castigo corporal só muda o comportamento na frente do agressor. Não é um mecanismo eficiente de convencimento, porque não muda a conduta de quem é agredido. Quem é agredido aprende a resolver conflitos através da violência e a subjugar o mais fraco."
De acordo com o texto do projeto, castigo físico é "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em lesão à criança ou adolescente". Já tratamento cruel ou degradante é definido como "conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente".
Castigo ou agressão
Nesta terça (13), a sessão que votaria o projeto foi adiada por falta de quorum, após divergências com a bancada evangélica sobre o trecho que cita "castigos corporais". Os parlamentares religiosos reivindicavam a substituição por "agressões físicas". A sugestão, contudo, não foi acatada por defensores da proposta.
"O que todos querem é que fique 'castigo físico', porque se trata de uma agressão com objetivo de correção, tem caráter disciplinar", disse Teresa Surita. Segundo ela, havia uma preocupação da bancada evangélica de que a lei significasse uma interferência do Estado na família.
"A preocupação é de que não haja uma interferência do Estado na família. Essa lei não é punitiva, ela é pedagógica", afirmou. Durante a o debate na Comissão Especial o deputado Edmar Arruda (PSC-RR), integrante da bancada evangélica, questionou a decisão da relatora de não substituir "castigo" por "agressão".
"Nós dissemos a vossa excelência que não gostaríamos de ver no texto a palavra castigo, gostaríamos que fosse alterado para agressão. Quero saber por que não houve essa alteração, já que tínhamos um acordo", afirmou.
A deputada Teresa Surita, então, explicou que conversou com o líder da bancada evangélica, João Campos, e que ele disse concordar com a manutenção do trecho original. Com a explicação, o deputado Edmar Arruda aceitou votar a proposta. Fonte: g1
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